NT 2025.0008013 - ONYX - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-27T18:34:21Z
dc.date.available2026-05-27T18:34:21Z
dc.date.issued2026-05-26
dc.description.abstractConsiderando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente com mal formação arteriovenosa complexa em terço distal do membro inferior esquerdo, sem informações quanto ao quadro clínico geral do paciente, sintomas associados, limitações para as atividades diárias ou progressão da lesão e sem registro de tentativas de tratamento com outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS (cirurgia aberta ou injeção endovascular de molas, partículas ou substâncias embolizantes); Considerando que o hospital é credenciado para realizar procedimento cirúrgico de alta complexidade em cirurgia vascular pelo SUS e que é sua responsabilidade gerenciar os recursos recebidos de forma a garantir a aquisição e o fornecimento de todos os materiais e medicamentos necessários para o procedimento cirúrgico indicado por seu corpo clínico; Considerando que o medicamento solicitado não está previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde nem foi avaliado até o momento pela CONITEC; Considerando que os estudos existentes ainda carecem de evidências mais robustas que permitam uma análise mais assertiva do perfil de custo-benefício-efetividade da medicação prescrita neste caso; Este NATJUS considera a presente demanda injustificada.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17765
dc.titleNT 2025.0008013 - ONYX - NATJUS TJMG
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