APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.10.001478-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-28T10:47:36Z
dc.date.available2014-04-28T10:47:36Z
dc.date.issued2013-08-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.10.001478-4/001 - Comarca de Morada Nova de Minas - Apelante: R.O. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: D.F.C.S. - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Incêndio. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório robusto. Desclassificação para o crime de dano. Inviabilidade. Conduta que gerou risco para a incolumidade pública. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1965
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIncêndiopt_BR
dc.subjectDolopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectConfiguração do delitopt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectDesclassificação para crime de danopt_BR
dc.subjectInviabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.10.001478-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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