2025.0008841 dermatite atópica - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-14T18:20:32Z | |
| dc.date.available | 2026-01-14T18:20:32Z | |
| dc.date.issued | 2025-11-10 | |
| dc.description.abstract | ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias des-critas foram utilizadas sem sucesso e trata-se de caso grave ✔ Portaria nº 48, de 03 de outubro de 2024, tornou pública a deci-são de incorporar o dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave, a idade informada do paciente é 12 anos | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17232 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0008841 dermatite atópica - NATJUS TJMG |
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