NT 2024.0006060 Rivaroxabana - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-25
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Resumo
Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a
profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no
momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com
farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida
interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial.
O sucesso do tratamento anticoagulante está ainda muito mais
influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que
pela escolha específica do anticoagulante oral per se.
As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridade e nem superioridade
dos novos anticoagulantes orais em relação a varfarina, e deixam a cargo do
médico prescritor a opção pelo tratamento tradicional ou o uso dos novos
agentes anticoagulantes.
Mais estudos são necessários para que se estabeleçam os perfis de
pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando-se em conta
a relação de custo/efetividade, principalmente considerando a alta demanda
judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato de que a
anticoagulação oral está indicada para fração expressiva de pacientes em
diversas situações clínicas, não só a embolia pulmonar.
Não foram identificados elementos técnicos que indiquem
contraindicação e/ou refratariedade ao uso da varfarina regularmente
disponível na rede pública, através do componente básico de assistência
farmacêutica, cuja competência para o fornecimento é do Município.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar
imprescindibilidade de uso específico da rivaroxabana, em detrimento ao uso
da varfarina para a finalidade profilático terapêutica pretendida. O exame de
monitoramento do uso da varfarina (exame de RNI), pode ser coletado no
domicílio do paciente pela equipe do PSF, EMAD ou NASF.