NT 2405 2021 - CPAP nasal - síndrome da apneia/hipopneia obstrutiva do sono - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2021-09-06
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
trata-se de paciente atendida
pela saúde suplementar, em que exame de polissonografia realizado em
2017, foi compatível com quadro de apneia/hipopneia obstrutiva do sono de
grave a severo, com redução leve do sono de ondas lentas, e índice de
despertares elevado. Consta que em 28/05/2018, foi indicada adaptação de
CPAP nasal. No relatório médico para judicialização, foi prescrito o uso
contínuo do CPAP ao dormir.Os estudos disponíveis que avaliaram o uso do CPAP em pacientes
com apneia do sono, mostraram melhora significativa da qualidade do sono
subjetiva e objetiva, da qualidade de vida, da função cognitiva e da
depressão. Houve também melhora da pressão arterial. Alguns autores
concluíram que CPAP foi efetivo para diminuir sintomas e melhorar a
qualidade de vida em portadores de apneia do sono moderada a grave em
curto prazo. Não são conhecidas evidências sobre o seu uso em longo prazo.
No Espírito Santo, o Programa de CPAP da Secretaria Estadual da
Saúde, criou um protocolo, com o objetivo de normatizar a indicação e
liberação de aparelhos de pressão positiva (CPAP) para uso domiciliar no
âmbito do SUS-ES. Vide https://saude.es.gov.br/Media/sesa/Protocolo/CPAP
%20PROTOCOLO%20SESA.doc%202.pdf
Considerando que os relatórios de indicação do uso do aparelho são
datados de 2017/2018, deve ser dada atenção à adesão da paciente ao
tratamento, pois é muito grande o número de desistência ou não adesão.
Seira interessante que antes da aquisição do aparelho, a paciente pudesse passar por um período de teste e verificação de sua aceitação/adaptação.
Descrição
Palavras-chave
síndrome da apneia/hipopneia obstrutiva do sono, CPAP nasal