NT 2405 2021 - CPAP nasal - síndrome da apneia/hipopneia obstrutiva do sono - NATJUS TJMG

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Data
2021-09-06
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Resumo
trata-se de paciente atendida pela saúde suplementar, em que exame de polissonografia realizado em 2017, foi compatível com quadro de apneia/hipopneia obstrutiva do sono de grave a severo, com redução leve do sono de ondas lentas, e índice de despertares elevado. Consta que em 28/05/2018, foi indicada adaptação de CPAP nasal. No relatório médico para judicialização, foi prescrito o uso contínuo do CPAP ao dormir.Os estudos disponíveis que avaliaram o uso do CPAP em pacientes com apneia do sono, mostraram melhora significativa da qualidade do sono subjetiva e objetiva, da qualidade de vida, da função cognitiva e da depressão. Houve também melhora da pressão arterial. Alguns autores concluíram que CPAP foi efetivo para diminuir sintomas e melhorar a qualidade de vida em portadores de apneia do sono moderada a grave em curto prazo. Não são conhecidas evidências sobre o seu uso em longo prazo. No Espírito Santo, o Programa de CPAP da Secretaria Estadual da Saúde, criou um protocolo, com o objetivo de normatizar a indicação e liberação de aparelhos de pressão positiva (CPAP) para uso domiciliar no âmbito do SUS-ES. Vide https://saude.es.gov.br/Media/sesa/Protocolo/CPAP %20PROTOCOLO%20SESA.doc%202.pdf Considerando que os relatórios de indicação do uso do aparelho são datados de 2017/2018, deve ser dada atenção à adesão da paciente ao tratamento, pois é muito grande o número de desistência ou não adesão. Seira interessante que antes da aquisição do aparelho, a paciente pudesse passar por um período de teste e verificação de sua aceitação/adaptação.
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Palavras-chave
síndrome da apneia/hipopneia obstrutiva do sono, CPAP nasal
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