2026.0009820 - NATJUS TJMG

dc.contributor.author2026.0009820
dc.date.accessioned2026-07-15T16:52:26Z
dc.date.available2026-07-15T16:52:26Z
dc.date.issued2026-06-08
dc.description.abstractO caso concreto do presente auto trata-se de uma paciente de 12 anos, portadora de patologias que a tornam altamente dependente para as atividades da vida diária, requerendo cuidados contínuos em ambiente domiciliar adaptado. Tem, de acordo com as informações técnicas disponíveis, o diagnóstico de imunodeficiência combinada grave estando indicados, portanto, tanto a utilização dos insumos como a medicação requerida. Há evidências científicas que corroboram o uso da imunoglobulina humana para imunodeficiência primária, o Ministério da Saúde reconhece a indicação e a Secretaria Estadual de Saúde possui o medicamento em sua relação no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, sendo responsável por sua aquisição e dispensação. Quanto aos insumos requeridos, é reconhecida a necessidade da paciente e cabe à Secretaria Estadual de Saúde o provimento dos mesmos conforme seus protocolos já estabelecidos. Não consta que até o momento a paciente esteja em acompanhamento em nenhum centro de referência habilitado pelo Estado para atendimento pelo SUS e ela deve, portanto, ser direcionada pela regulação municipal e estadual para acessar este serviço.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18019
dc.title2026.0009820 - NATJUS TJMG
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