APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.188566-7/001

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Data
2006-05-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Roubo majorado. Absolvição. Impossibilidade. Reconhecimento da vítima corroborado pela prova testemunhal. Emprego de arma caracterizado. Utilização de facas. Prescindibilidade de perícia. Restrição à liberdade da vítima. Decote. Inadmissibilidade. Pedido de justiça gratuita. Deferimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.04.188566-7/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: Wandré Antônio Araújo dos Santos e outra - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
ROUBO QUALIFICADO, EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, RECONHECIMENTO PESSOAL, TESTEMUNHA, VALORAÇÃO DA PROVA, CONDENAÇÃO, INSTRUMENTO PÉRFURO-CORTANTE, AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, IRRELEVÂNCIA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CUSTAS, ISENÇÃO
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