APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.05.930319-1/001

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Data
2005-12-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Prefeito municipal. Realização de festejos no município. Arrecadação de contribuições de comerciantes ambulantes para a realização das festas. Adoção de procedimento informal. Crime. Não-configuração. Presença da boa-fé. Ausência de dolo. Procedimentos voltados para o interesse público. Condenação. Não-cabimento. Absolvição decretada. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0107.05.930319-1/001 - Comarca de Cambuquira - Apelantes: Rubens Barros Santos, Ziloel Moura, Mozart Casado Siqueira, Sérgio dos Santos Costa, Luis Sérgio de Souza Reis - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREFEITO, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, FORO PRIVILEGIADO, INADMISSIBILIDADE, DESVIO DE BEM OU RENDA PÚBLICA, CONCURSO DE PESSOAS, EVENTO TURÍSTICO, TAXA DE LICENÇA, ATO ADMINISTRATIVO, INTERESSE PÚBLICO, AUSÊNCIA DE DOLO, BOA-FÉ, ATIPICIDADE, ABSOLVIÇÃO, ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, LEI 10.628/2002, INCONSTITUCIONALIDADE
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