RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0056.11.021006- 1/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2013-04-30
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Irresignação ministerial. Fiança arbitrada pela autoridade policial em delitos cujas penas em concurso material superam quatro anos. Fiança inidônea. Cassação. Necessidade. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Não cabimento. Ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso parcialmente provido.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0056.11.021006-1/001 - Comarca de Barbacena - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: M.O.R. - Relator: DES. FLÁVIO BATISTA LEITE
Palavras-chave
Crime de trânsito, Falta de habilitação para dirigir veículo automotor, Ingestão de bebida alcoólica, Crime contra o patrimônio, Dano qualificado, Dano ao patrimônio público, Quebra do para-brisa traseiro de viatura policial, Crimes praticados por particular contra a administração em geral, Contravenção penal, Não fornecimento de dados concernentes à própria identidade à autoridade, Aplicação da pena, Concurso material de crimes, Não cabimento de liberdade provisória mediante fiança arbitrada por autoridade policial, Cassação do benefício, Conversão da prisão em flagrante em preventiva, Não cabimento, Substituição por outras medidas cautelares
Citação