APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.04.040644-1/001

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Data
2009-02-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação civil pública, com pedido liminar. Interdição de estabelecimento penal. Preliminar. Incompetência do Juízo Criminal. Competência em razão da matéria. Natureza absoluta. Aplicação do art. 59 da LC 59/2001. Competência da Vara Cível na ausência de Vara da Fazenda Pública na comarca. Anulação do feito a partir da citação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0481.04.040644-1/001 - Comarca de Patrocínio - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ESTABELECIMENTO PENAL, INTERDIÇÃO, JUÍZO CRIMINAL, INCOMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, NATUREZA ABSOLUTA, ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR 59/2001, APLICABILIDADE, VARA DA FAZENDA PÚBLICA, AUSÊNCIA NA COMARCA, ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO
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