APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0543.11.001011-2/001

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Data
2012-09-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Seguro. Morte em razão do uso de álcool. Previsão expressa de exclusão da cobertura. Indenização indevida. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0543.11.001011-2/001 - Comarca de Resplendor - Apelantes: Jovino José da Silva e outra, Júlia Maria da Silva - Apelada: Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A. - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
Palavras-chave
COBRANÇA, CONTRATO DE SEGURO, MORTE CAUSADA PELO USO DE ÁLCOOL, EXCLUSÃO DA COBERTURA, PREVISÃO EXPRESSA, INDENIZAÇÃO INDEVIDA
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