APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.08.472295-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:13:38Z
dc.date.available2014-06-25T15:13:38Z
dc.date.issued2009-11-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.08.472295-9/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Biogênesis Bagó Saúde Animal Ltda. - Apelado: Petvet Brasil Ltda. - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Pedido de falência. Extinção do processo. Princípio da preservação da empresa. Não configuração.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2802
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectExtinção do processopt_BR
dc.subjectPrincípio da preservação da empresapt_BR
dc.subjectNão configuraçãopt_BR
dc.subjectPrincípio do devido processo legalpt_BR
dc.subjectPrevalênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.08.472295-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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