APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.019495-6/001

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Data
2013-05-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Seguro. Suicídio. Carência do art. 798 do CC/02. Inobservância. Não pagamento apenas em se comprovando a voluntariedade. Pagamento integral devido. Correção monetária. Termo a quo. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0710.09.019495-6/001 - Comarca de Vazante - Apelante: Bradesco Vida Previdência S.A. - Apelado: G.J.T., representado pela mãe, E.P.T. - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES
Palavras-chave
CONTRATO DE SEGURO, PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, SUICÍDIO, PREVISÃO DE CARÊNCIA, ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL, INOBSERVÂNCIA, PROVA DE MÁ-FÉ E PREMEDITAÇÃO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, ÔNUS DA SEGURADORA, PAGAMENTO DEVIDO, CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO A QUO, DATA DO SINISTRO
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