RT 876 - 2019 - Nivolumab para tumor renal - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2019-01-18T16:54:18Z
dc.date.available2019-01-18T16:54:18Z
dc.date.issued2019-01-18
dc.description.abstractO tratamento do CCR está disponível no Sistema Único de Saúde, conforme regulamentado pela Portaria SAS/MS n⁰1.440 de 16 de dezembro de 2014, que estabelece a DDT do Carcinoma de Células Renais. Atualmente a quimioterapia paliativa do câncer, pode ser realizada com citocinas como IFN-α e IL-2, entre outros agentes antigiogênicos e com inibidores da via de sinalização mTOR. O financiamento de medicamentos oncológicos ocorre por sua inclusão nos procedimentos quimioterápicos do sistema de Autorização de Procedimento de Alta complexidade do Sistema de Informação Ambulatorial (APAC-SIA) do SUS, oferecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia, e ressarcidos pelo Ministério da Saúde. A rigor são tratados todos os pacientes independentemente do tipo histológico e do prognóstico de alto ou baixo risco. Atualmente existem diferentes esquemas terapêuticos disponíveis, que apresentam similaridade de eficácia, para o tratamento do Carcinoma de Células Renais, incluindo o subtipo sarcomatoide. Por ser considerado incurável, o estágio IV apresentado pelo requerente, benefícios potenciais almejados por qualquer nova terapia paliativa sistêmica devem ser pesados em relação a toxicidade e custos. Toda terapia com finalidade paliativa é mantida até a progressão da doença ou toxicidade inaceitável/proibitiva. Ao se decidir por oferecer um tratamento sistêmico paliativo de segunda ou terceira linha, deve-se fazer uma cuidadosa avaliação de risco e benefício, já que os benefícios clínicos são frágeis e restritos ao tempo para progressão da doença, há aumento de eventos adversos e o custo do tratamento é alto. As evidências expressam um benefício muito pequeno a um custo muito alto para pacientes de difícil manejo. Artigo publicado no periódico “The New England Journal of Medicine” nos EUA em maio/2018; onde médicos relataram que um teste para o tratamento de linfomas de células T do adulto, com o uso do imunoterápico Nivolumabe, foi encerrado após piora súbita de três pacientes após uma única dose do medicamento. Os pacientes descritos no artigo foram os três primeiros de um teste clínico nacional que deveria testar a droga em 20 pessoas com o linfoma, mas após o terceiro paciente piorar súbita e significativamente em vez de melhorar após o uso do medicamento; os pesquisadores não puderam descartar que o medicamento pudesse ser o causador do problema, e resolveram cancelar o estudo, que era financiado pelo Instituto Nacional do Câncer. Eles escreveram para o periódico para alertar outros médicos sobre os riscos em potencial de prescrever o medicamento para pacientes com esse tipo de linfoma. O Nivolumabe, produzido pela Bristol-Myers Squibb, possui aprovação para tratar oito tipos de câncer, mas não para esse tipo de linfoma que estava sendo testado. Os casos são um lembrete de que a imunoterapia, como qualquer nova terapia, ainda está em seus “primeiros dias”, e pode desencadear forças poderosas que ainda não são totalmente compreendidas, e gerar graves resultados indesejados.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9403
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNivolumabe (Opidivo®)pt_BR
dc.subjectneoplasia maligna renal com metástase pulmonarpt_BR
dc.subjectneoplasia sarcomatoidept_BR
dc.titleRT 876 - 2019 - Nivolumab para tumor renal - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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