NT 2026.0010180 - Alfaepoetina e sacarato de hidróxido férrico na DRC - NATJUS TJMG
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Data
2026-07-03
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Resumo
A nota técnica conclui que o paciente, de 57 anos, é portador de doença renal crônica em estágio dialítico, associada à hipertensão arterial e anemia secundária à insuficiência renal, encontrando-se em hemodiálise regular. O documento destaca que a alfaepoetina e o sacarato de hidróxido férrico possuem eficácia e segurança comprovadas para o tratamento da anemia na doença renal crônica, promovendo correção da deficiência de eritropoetina e de ferro, reduzindo a necessidade de transfusões e melhorando a qualidade de vida, desde que observadas as metas terapêuticas recomendadas. Ressalta-se, ainda, que ambos os medicamentos estão previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, sendo disponibilizados pelo SUS para essa indicação, além de haver manifestação favorável dos entes públicos quanto ao seu fornecimento. Assim, conclui-se que o fornecimento dos medicamentos pleiteados encontra respaldo nas evidências científicas e nas políticas públicas vigentes, sendo a demanda tecnicamente justificada.