Decisão 7/2019 (Processo SEI 0140459-88.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-01-25T18:01:00Z
dc.date.available2019-01-25T18:01:00Z
dc.date.issued2019-01-07
dc.descriptionTrata-se de consulta apresentada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Dr. João Carneiro Duarte Neto, no qual encaminha dúvida suscitada pelo 2º Tabelionato de Notas. Alega o Tabelião, Sr. Frederico Alves Monteiro Pereira, que o Messias Júnior da Mota procurou o cartório com o intuito de confeccionar escritura pública de revogação parcial de escritura pública de renúncia de herança.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9415
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMangapt_BR
dc.subjectTabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectRenúncia herançapt_BR
dc.subjectEscritura públicapt_BR
dc.subjectRevogaçãopt_BR
dc.subjectImpossibildadept_BR
dc.subjectArtigo 1.812, Código Civilpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7/2019 (Processo SEI 0140459-88.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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