Decisão 7/2019 (Processo SEI 0140459-88.2018.8.13.0000)

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Data
2019-01-07
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta apresentada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Dr. João Carneiro Duarte Neto, no qual encaminha dúvida suscitada pelo 2º Tabelionato de Notas. Alega o Tabelião, Sr. Frederico Alves Monteiro Pereira, que o Messias Júnior da Mota procurou o cartório com o intuito de confeccionar escritura pública de revogação parcial de escritura pública de renúncia de herança.
Palavras-chave
Manga, Tabelionato de Notas, Consulta, Renúncia herança, Escritura pública, Revogação, Impossibildade, Artigo 1.812, Código Civil, Arquivamento
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