NT 1742 2020 - OMALIZULABE PARA urticária crônica espontânea - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-03-05T15:34:36Z
dc.date.available2020-03-05T15:34:36Z
dc.date.issued2020-02-27
dc.description.abstracttrata-se de JSQ, 42 anos com história de urticária crônica espontânea (UCE).O omalizumabe é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. É um anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, incorporado ao SUS para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de tratamento, juntamente com a ciclosporina, quando não há resposta ao uso de anti-H1 em doses elevadas, antecedendo o uso da ciclosporina. No SUS não existe PCDT que contemple a UCE, entretanto os medicamentos de alternativa terapêutica dessa condição, anti-H1, corticóides e a ciclosporina encontram-se disponíveis para diversas condições por meio dos Componentes Básico e Especializados da Assistência Farmacêutica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11005
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOMALIZULABEpt_BR
dc.subjecturticária crônica espontânea (ou idiopática)pt_BR
dc.titleNT 1742 2020 - OMALIZULABE PARA urticária crônica espontânea - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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