CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2.0000.00.489902-7/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-27T12:30:49Z
dc.date.available2015-02-27T12:30:49Z
dc.date.issued2005-12-06
dc.descriptionCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2.0000.00.489902-7/000 - Comarca de Areado - Relator: Des. VIEIRA DE BRITOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito de competência. Estelionato. Art. 171, caput, do CPB. Processamento e julgamento da ação penal. Competência do local em que ocorreu a consumação do delito.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4741
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectESTELIONATOpt_BR
dc.subjectCHEQUE PRÉ-DATADOpt_BR
dc.subjectGARANTIA DE DÍVIDApt_BR
dc.subjectFRAUDEpt_BR
dc.subjectTIPICIDADEpt_BR
dc.subjectART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA JURISDICIONALpt_BR
dc.titleCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2.0000.00.489902-7/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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