AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.08. 436165-1/004

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Data
2013-09-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de consignação em pagamento. Nomeação de curador especial. Réus incertos e indeterminados. Desnecessidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.08. 436165-1/004 - Comarca de Juiz de Fora - Agravantes: Maria Cecília Ludolf de Melo Hansen e outro, Alba Horta Rangel de Souza, Alfredo Moura Horta, AntonietaReis Horta Ludolf de Mello, Carlos Sampaio de Andrade Lima, Celina Moura Horta, Eda Horta Alvarenga, Eny Alvarenga, Geraldo Luiz Horta de Alvarenga, Guilherme Horta Ludolf de Mello, Guimar Nacy Gibson Ludolf de Mello, Hilário Rey Horta, João Damasceno Serra Figueiredo, Judith Horta Alvarenga, Lucy Horta Jardim Aguiar, Maria Helena Monteiro Vianna, Maria Inez Horta Quina, Maristela Horta Dumont, Nilza Horta Alvarenga, Oscar Felipe Leite Neto, Sílvia Alvarenga Neto, Thereza Novello Horta, Wanda Ludolf de Andrade Lima, Adilson José Horta Pacheco, Cláudia Ramos Mangualde, José Eduardo Cançado Ramos, Maria Auxiliadora Ramos de Carvalho - Agravada: Itaú Vida e Previdência S.A. - Relator: DES. JOÃO CANCIO
Palavras-chave
Consignação em pagamento, Réus incertos e indeterminados, Nomeação de curador especial, Efeitos da revelia, Aplicabilidade apenas aos réus certos citados por edital
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