2023.0003818 FPI - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2023-07-10T13:56:11Z | |
| dc.date.available | 2023-07-10T13:56:11Z | |
| dc.date.issued | 2023-07-04 | |
| dc.description.abstract | ✔ Não foi informada a CVF da paciente para avaliação da indicação do tratamento ✔ Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. ✔ A critério do juízo, pode deve ser realizada perícia médica a fim de esclarecer a indicação no caso concreto uma vez que a medicação já foi avaliada pela CONITEC e decidido pela não incorporação ✔ Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13914 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2023.0003818 FPI - NATJUS TJMG |