2023.0003818 FPI - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-10T13:56:11Z
dc.date.available2023-07-10T13:56:11Z
dc.date.issued2023-07-04
dc.description.abstract✔ Não foi informada a CVF da paciente para avaliação da indicação do tratamento ✔ Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. ✔ A critério do juízo, pode deve ser realizada perícia médica a fim de esclarecer a indicação no caso concreto uma vez que a medicação já foi avaliada pela CONITEC e decidido pela não incorporação ✔ Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13914
dc.language.isopt
dc.title2023.0003818 FPI - NATJUS TJMG
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