AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.012 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-27T10:54:54Z
dc.date.available2014-03-27T10:54:54Z
dc.date.issued2011-03-25
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.012 - MG - Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Agravante: Wellington Rosa dos Santos. Advogado: Defensoria Pública da União. Agravado: Ministério Público de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1501
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectDIREITOS POLÍTICOSpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADOpt_BR
dc.subjectART. 15, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectCONSEQUÊNCIA QUE INDEPENDE DA NATUREZA DA SANÇÃOpt_BR
dc.subjectRECURSO IMPROVIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.012 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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