APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0324.05.035386-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:39:41Z
dc.date.available2014-08-14T21:39:41Z
dc.date.issued2009-03-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0324.05.035386-5/001 - Comarca de Itajubá - Apelante: Daniel Batista - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal e processo penal. Crime ambiental. Regeneração de florestas. Emendatio libelli. Descrição contida na denúncia. Regularidade. Prova pericial. Suficiência. Condenação mantida. Erro de proibição evitável. Redução de pena. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3227
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a florapt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanentept_BR
dc.subjectPeríciapt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectMaterialidadept_BR
dc.subjectNova definição jurídicapt_BR
dc.subjectEmendatio libellipt_BR
dc.subjectErro de proibiçãopt_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.subjectDiminuição da penapt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0324.05.035386-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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