2025.0009136 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-04-17T13:55:55Z
dc.date.available2026-04-17T13:55:55Z
dc.date.issued2026-04-01
dc.description.abstract✔ O uso dupilumabe mais corticosteroides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ A terapia com dupilumabe foi incorporada ao SUS para o trata-mento de crianças de 6 meses a menores de 12 anos de idade com diagnóstico de DA grave que apresentam falha, intolerância ou con-traindicação à ciclosporina ou metotrexato e que possuem indicação à terapia sistêmica. No caso em tela paciente de 48 anos. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias des-critas foram utilizadas sem sucesso. ✔ O caso em tela não está contemplado no PCDT para o tratamento de dermatite atópica pelo SUS ✔ Idealmente deve ser realizada perícia médica para demonstrar a ex-cepcionalidade do caso e a necessidade de fornecimento da medi-cação.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17612
dc.language.isopt
dc.title2025.0009136 Dermatite Atópica - NATJUS TJMG
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