NT 2026.0010610 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-08-12T01:51:57Z
dc.date.available2026-08-12T01:51:57Z
dc.date.issued2026-08-08
dc.description.abstractPaciente do sexo feminino, 36 anos, submetida a cirurgia bariátrica (bypass) em junho de 2022 com perda de 30 kg, apresentando excesso cutâneo, flacidez, lipodistrofia abdominal e de coxas, diástase dos retos abdominais, ptose mamária grau III, dermatites de repetição e abalo psicossocial. Pleiteia a realização de mastopexia com implante, dermolipectomia abdominal, cruroplastia bilateral e correção da diástase. A análise técnica conclui que a dermolipectomia abdominal é o procedimento padrão com cobertura obrigatória pelos planos de saúde para casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal. Todavia, as cirurgias de mamas (com implante) e coxas possuem caráter predominantemente estético e não constam no rol de cobertura obrigatória da ANS para esses fins, não havendo evidência de urgência ou emergência para tais procedimentos.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18209
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010610 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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