NT 2026.0010610 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-12T01:51:57Z | |
| dc.date.available | 2026-08-12T01:51:57Z | |
| dc.date.issued | 2026-08-08 | |
| dc.description.abstract | Paciente do sexo feminino, 36 anos, submetida a cirurgia bariátrica (bypass) em junho de 2022 com perda de 30 kg, apresentando excesso cutâneo, flacidez, lipodistrofia abdominal e de coxas, diástase dos retos abdominais, ptose mamária grau III, dermatites de repetição e abalo psicossocial. Pleiteia a realização de mastopexia com implante, dermolipectomia abdominal, cruroplastia bilateral e correção da diástase. A análise técnica conclui que a dermolipectomia abdominal é o procedimento padrão com cobertura obrigatória pelos planos de saúde para casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal. Todavia, as cirurgias de mamas (com implante) e coxas possuem caráter predominantemente estético e não constam no rol de cobertura obrigatória da ANS para esses fins, não havendo evidência de urgência ou emergência para tais procedimentos. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18209 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2026.0010610 Pós bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | |
| dc.type | Working Paper |
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