NT 2024.0006162 Lesão traumática de pé Fratura de tibia OHB - NATJUS TJMG
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Data
2024-10-29
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Resumo
A OHB é um procedimento médico, que consiste na
administração inalatória de oxigênio puro, ao paciente em uma câmara
hiperbárica, em pressões superiores à pressão atmosférica padrão (2,5
a 2,8 atmosferas), aprovado pela ANVISA. É o tratamento universal da
doença descompressiva da embolia gasosa ocupacional e da
intoxicação grave pelo monóxido de carbono. Seu uso indiscriminado
para o tratamento de várias doenças doenças, incluíndo lesões
crônicas, precisa ser revisto. A ANS reconhece o uso da OHB OHB
como terapia complementar das celulites ou miosites necrotizantes,
com classificação de gravidade II, conforme a Escala USP de Gravidade.
A Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica solicita que para
inclusão no SUS, as aplicações reconhecidas pelo CFM fossem reduzidas
principalmente ao tratamento principal em todos os casos de doença
descompressiva, embolia traumática pelo ar, embolia gasosa,
envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico, envenenamento ou
inalação de fumaça de monóxido de carbono e gangrena gasosa e a
indicação como procedimento adjuvante, no úlcera infectada profunda de
extremidade inferior do diabético, com comprometimento de ossos ou
tendões, na ausência de resposta ao tratamento convencional.
Apresenta basicamente, como única contra–indicação absoluta ao
procedimento é que o paciente seja portador de claustrofobia, pois o mesmo
é realizado em uma câmara fechada, além de distúrbios auditivos ou
infecções das vias aéreas superiores. Existe incerteza a respeito do
benefício da OHB como adjuvante ao tratamento convencional de
úlceras quando se avaliam os efeitos desse procedimento em
desfechos clínicos críticos no tratamento da doença de base. A despeito
de vários estudos indicarem que a OHB possa ser benéfica em ulceras
crônicas em curto prazo, estes estudos apresentam muitas falhas, não
existindo evidências suficientes de qualidade para recomendar seu uso.
É necessário a realização de outros ECRs de alta qualidade para
examinar seus riscos e benefícios de curto e longo prazo no tratamento
de úlceras crônicas.
O SUS oferta tratamento integral ao indivíduo das úlceras
crônicas, descrito em manual. O tratamento específico preconizado para
as úlceras envolve o uso de terapias tópicas; a troca periódica de
curativos; a limpeza das feridas; o desbridamento; o tratamento de
infecções bacterianas e fúngicas; drogas com intuito de melhorar o
fluxo sanguíneo para a extremidade afetada como antiagregantes
plaquetários, vasodilatadores, anticoagulantes, hipolipemiantes e
drogas anti-hipertensivas. Em situações de comprometimento grave do
fluxo sanguíneo dos membros, demonstrado por exames de imagem,
como a arteriografia, o SUS disponibiliza a realização de procedimentos
endovasculares com colocação de Stents metálicos, para desfazer os
estreitamentos arteriais que impedem o fluxo sanguíneo. Uma outra opção
também disponível no SUS, para estes casos graves, é a cirurgia de
Bypass, ou seja, construção de “pontes” vasculares entre artérias
maiores, como a Aorta no abdome e artérias proximais ou distais do membro,
a chamada cirurgia de revascularização da extremidade inferior, equivalente
à conhecida “ponte de safena” do coração. Em alguns casos a amputação,
ou enxertia conforme a evolução clínica da lesão
É importante considerar que o tratamento pleiteado não está
recomendado pela CONITEC no SUS e que a despeito da indicação de
OHB, não há justificativas técnicas que evidencie a necessidade
absoluta deste tratamento.