NT 2024.0006162 Lesão traumática de pé Fratura de tibia OHB - NATJUS TJMG

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2024-10-29
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Resumo
A OHB é um procedimento médico, que consiste na administração inalatória de oxigênio puro, ao paciente em uma câmara hiperbárica, em pressões superiores à pressão atmosférica padrão (2,5 a 2,8 atmosferas), aprovado pela ANVISA. É o tratamento universal da doença descompressiva da embolia gasosa ocupacional e da intoxicação grave pelo monóxido de carbono. Seu uso indiscriminado para o tratamento de várias doenças doenças, incluíndo lesões crônicas, precisa ser revisto. A ANS reconhece o uso da OHB OHB como terapia complementar das celulites ou miosites necrotizantes, com classificação de gravidade II, conforme a Escala USP de Gravidade. A Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica solicita que para inclusão no SUS, as aplicações reconhecidas pelo CFM fossem reduzidas principalmente ao tratamento principal em todos os casos de doença descompressiva, embolia traumática pelo ar, embolia gasosa, envenenamento por gás cianídrico/sulfídrico, envenenamento ou inalação de fumaça de monóxido de carbono e gangrena gasosa e a indicação como procedimento adjuvante, no úlcera infectada profunda de extremidade inferior do diabético, com comprometimento de ossos ou tendões, na ausência de resposta ao tratamento convencional. Apresenta basicamente, como única contra–indicação absoluta ao procedimento é que o paciente seja portador de claustrofobia, pois o mesmo é realizado em uma câmara fechada, além de distúrbios auditivos ou infecções das vias aéreas superiores. Existe incerteza a respeito do benefício da OHB como adjuvante ao tratamento convencional de úlceras quando se avaliam os efeitos desse procedimento em desfechos clínicos críticos no tratamento da doença de base. A despeito de vários estudos indicarem que a OHB possa ser benéfica em ulceras crônicas em curto prazo, estes estudos apresentam muitas falhas, não existindo evidências suficientes de qualidade para recomendar seu uso. É necessário a realização de outros ECRs de alta qualidade para examinar seus riscos e benefícios de curto e longo prazo no tratamento de úlceras crônicas. O SUS oferta tratamento integral ao indivíduo das úlceras crônicas, descrito em manual. O tratamento específico preconizado para as úlceras envolve o uso de terapias tópicas; a troca periódica de curativos; a limpeza das feridas; o desbridamento; o tratamento de infecções bacterianas e fúngicas; drogas com intuito de melhorar o fluxo sanguíneo para a extremidade afetada como antiagregantes plaquetários, vasodilatadores, anticoagulantes, hipolipemiantes e drogas anti-hipertensivas. Em situações de comprometimento grave do fluxo sanguíneo dos membros, demonstrado por exames de imagem, como a arteriografia, o SUS disponibiliza a realização de procedimentos endovasculares com colocação de Stents metálicos, para desfazer os estreitamentos arteriais que impedem o fluxo sanguíneo. Uma outra opção também disponível no SUS, para estes casos graves, é a cirurgia de Bypass, ou seja, construção de “pontes” vasculares entre artérias maiores, como a Aorta no abdome e artérias proximais ou distais do membro, a chamada cirurgia de revascularização da extremidade inferior, equivalente à conhecida “ponte de safena” do coração. Em alguns casos a amputação, ou enxertia conforme a evolução clínica da lesão É importante considerar que o tratamento pleiteado não está recomendado pela CONITEC no SUS e que a despeito da indicação de OHB, não há justificativas técnicas que evidencie a necessidade absoluta deste tratamento.
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