NT 2022.0002888 - nefrite lupica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-06-08T18:16:13Z
dc.date.available2022-06-08T18:16:13Z
dc.date.issued2022-06-01
dc.description.abstract✔ A medicação solicitada está bem indicada para doença informada ✔ A proposta de uso do Micofenolato de Mofetila para o tratamento da glomerulonefrite lúpica está em conformidade com a literatura técnica, constituindo-se em medida terapêutica secundária alternativa para indução de remissão em pacientes que não responderam à Ciclofosfamida ou que tem contraindicação ao seu uso. ✔ A CONITEC, em sua 57ª reunião ordinária, no dia 6 de julho de 2017, recomendou a incorporação no SUS de micofenolato de mofetila 500 mg comprimido revestido para nefrite lúpica. Considerouse a semelhança terapêutica entre micofenolato de mofetila e micofenolato de sódio, sendo o primeiro cerca de 10 vezes mais barato que o segundo. Além disso, considerou-se a previsão de R$ 10 milhões para o impacto orçamentário da incorporação do micofenolato de mofetila ✔ Trata-se de medicamento de alto custo a cargo da SESpt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12894
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectmicofenolato de mofetilapt_BR
dc.subjectlúpus eritematosopt_BR
dc.titleNT 2022.0002888 - nefrite lupica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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