AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG
dc.contributor.author | Brasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma | |
dc.contributor.author | Ministro GILMAR MENDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-04T13:39:26Z | |
dc.date.available | 2015-09-04T13:39:26Z | |
dc.date.issued | 2013-10-29 | |
dc.description | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Azarias Teodoro de Moraes. Advogados: Luciana Lima Grandinetti e outros. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Intdo.: Conselho Federal de Medicina - CFM. Advogado: Sem representação nos autos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7246 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo | pt_BR |
dc.subject | Direito Administrativo | pt_BR |
dc.subject | Improbidade administrativa | pt_BR |
dc.subject | Servidor público | pt_BR |
dc.subject | Médico - Cobrança de honorários para preenchimento de comunicado de aviso de sinistro, exigido por empresa de seguro, em atendimento realizado no exercício da função de perito do Instituto Médico Legal | pt_BR |
dc.subject | Discussão acerca da legalidade da cobrança e sua configuração como ato de improbidade | pt_BR |
dc.subject | Matéria infraconstitucional | pt_BR |
dc.subject | Revolvimento do acervo fático-probatório | pt_BR |
dc.subject | Impossibilidade em sede de recurso extraordinário | pt_BR |
dc.subject | Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte | pt_BR |
dc.subject | Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada | pt_BR |
dc.subject | Agravo regimental a que se nega provimento | pt_BR |
dc.title | AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |