AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG

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Data
2013-10-29
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.662 - MG - Relator: MINISTRO GILMAR MENDES - Agravante: Azarias Teodoro de Moraes. Advogados: Luciana Lima Grandinetti e outros. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Procurador: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Intdo.: Conselho Federal de Medicina - CFM. Advogado: Sem representação nos autos.
Palavras-chave
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo, Direito Administrativo, Improbidade administrativa, Servidor público, Médico - Cobrança de honorários para preenchimento de comunicado de aviso de sinistro, exigido por empresa de seguro, em atendimento realizado no exercício da função de perito do Instituto Médico Legal, Discussão acerca da legalidade da cobrança e sua configuração como ato de improbidade, Matéria infraconstitucional, Revolvimento do acervo fático-probatório, Impossibilidade em sede de recurso extraordinário, Incidência do Enunciado 279 da Súmula desta Corte, Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, Agravo regimental a que se nega provimento
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