APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.10.005638-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-20T15:08:13Z
dc.date.available2014-03-20T15:08:13Z
dc.date.issued2012-01-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.10.005638-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Luis Carlos Gouveia - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Violação de direito autoral. Adequação social. Impossibilidade de revogação da norma legal. Conduta típica. Condenação mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1383
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectViolação de direito autoralpt_BR
dc.subjectArt. 184, § 2º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectConduta típicapt_BR
dc.subjectAdequação socialpt_BR
dc.subjectRevogação da norma legalpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectAutoria e materialidade comprovadaspt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.10.005638-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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