NT 2022.0002666 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-02-15
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente. Muitos pacientes (33%), apresentam índice de insatisfação
com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de
distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação
criteriosa, com estabilidade ponderal e condições clínicas, psíquicos e
nutricionais adequadas, mudança dos hábitos de vida com correção de
problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora de mamas, braços e coxas, só deve ser indicada 2 anos
após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o
que neste caso ainda não ocorreu, e se houver sobra de pele e
excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da
paciente, características estas não apresentadas na paciente em
solicitação, exceto no caso do abdome.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos de Lipoescultura; enxerto de glúteo; Mastopexia com prótese; Cruroplastia e Braquioplastia, flacidez da pele, circunstância que afeta diversas regiões de seu corpo, causando transtornos de ordem física (deformidade corporal, flacidez severa, excessos de pele, dificuldade de mobilização, desconforto), além de transtornos de natureza psicológica