NT 2022.0002666 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-02-15
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Muitos pacientes (33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, com estabilidade ponderal e condições clínicas, psíquicos e nutricionais adequadas, mudança dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora de mamas, braços e coxas, só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que neste caso ainda não ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas na paciente em solicitação, exceto no caso do abdome.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos de Lipoescultura; enxerto de glúteo; Mastopexia com prótese; Cruroplastia e Braquioplastia, flacidez da pele, circunstância que afeta diversas regiões de seu corpo, causando transtornos de ordem física (deformidade corporal, flacidez severa, excessos de pele, dificuldade de mobilização, desconforto), além de transtornos de natureza psicológica
Citação
Coleções