REVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.427009-5/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2º Grupo de Câmaras Criminais
dc.contributor.authorDesembargador WILLIAM SILVESTRINI (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T12:52:18Z
dc.date.available2015-01-23T12:52:18Z
dc.date.issued2006-08-01
dc.descriptionREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.427009-5/000 - Comarca de Contagem - Peticionário: Marco Antônio Dias - Relator: Des. WILLIAM SILVESTRINIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Revisão criminal. Inconstitucionalidade do art. 302 do CTB. Art. 121, § 3º, do CP. Princípio da especialidade. Pedido indeferido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4495
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCRIME DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectHOMICÍDIO CULPOSOpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO DA PENApt_BR
dc.subjectCONFLITO APARENTE DE NORMASpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA ESPECIALIDADEpt_BR
dc.subjectART. 302 DA LEI 9.503/97pt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.titleREVISÃO CRIMINAL N° 1.0000.05.427009-5/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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