RT 1072 2019 - Benicar, hidroclorotiazida, Apresolina para hipertensão arterial sistêmica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-01-16T12:11:08Z
dc.date.available2020-01-16T12:11:08Z
dc.date.issued2019-11-04
dc.description.abstractTrata-se de paciente com diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, para a qual foi prescrito o uso contínuo de Benicar HCT® e Apresolina®, em substituição a monoterapia com IECA (Losartana em dose máxima), sob a justificativa de refratariedade aos medicamentos convencionais fornecidos regularmente pelo SUS. Não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade de uso específico dos medicamentos pleiteados, em detrimento das alternativas terapêuticas protocolares disponíveis no SUS, para a finalidade terapêutica pretendida.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10842
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjecthipertensão arterial sistêmicapt_BR
dc.subjectBenicar HCT® (olmesartana medoxomila 40 mg)pt_BR
dc.subjecthidroclorotiazida 25 mg,pt_BR
dc.subjectApresolina® (Cloridrato de Hidralazina 25 mg)pt_BR
dc.titleRT 1072 2019 - Benicar, hidroclorotiazida, Apresolina para hipertensão arterial sistêmica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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