NT 2022.0003299 Obesidade Cirurgia bariatrica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-26T14:13:47Z
dc.date.available2023-04-26T14:13:47Z
dc.date.issued2023-02-18
dc.description.abstractO tratamento círúrgico pleiteado no caso, é o método mais utilizado para o tratamento da obesidade, já que proporciona expressiva redução ponderal (40% a 50% do excesso de peso) e do IMC, não tem caracter de urgência, mas de relevância clínica, já que tem a finalidade de melhorar qualidade e tempo de vida do obeso, resolvendo problemas de ordem psicossocial e física que o excesso de peso acarreta. A despeito da indicação da cirurgia de obesidade no caso em tela e da ANS considerar suficiente a declaração do médico assistente para fins de comprovação do enquadramento do beneficiário nas condições estipuladas pela DUT, a perícia realizada pela operadora, conforme relato da negativa, não comprovou a veracidade dos fatos. Assim, é importante salientar que, no caso a paciente parece cumprir parcialmente as exigências necessárias a realização desta cirurgia, sendo necessário perícia técnica para melhor esclarecer a real indicação da gastroplastia no caso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13705
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectGastroplastiapt_BR
dc.subjectobesidade grau II (IMC35,8-37,3), hipertensão arterial sistêmica, esteatose hepática, esofagite, pangastrite, lombalgia, colelitiase, artralgia de joelhospt_BR
dc.titleNT 2022.0003299 Obesidade Cirurgia bariatrica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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