NT 2024.0006013 Hipertensão pulmonar por TEP cronico Riociguate - NATJUS TJMG

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2024-08-01
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Resumo
A HP é uma síndrome caracterizada por um aumento progressivo na resistência vascular pulmonar, resultante de circulação restrita na artéria pulmonar, levando à sobrecarga e falência do ventrículo direito e, consequentemente, à morte prematura. A HPTEC, pertencente ao Grupo 4 da classificação de HP, que acomete todas as faixas etárias. A HPTEC é definida como a persistência de trombos organizados nas artérias pulmonares, após período mínimo de três meses de anticoagulação efetiva, associada a uma PAPm > 20 mmHg, (maior que 25 mmHg em repouso ou maior que 30mmHg durante exercício) RVP ≥ 3UW e POAP ou pressão de átrio esquerdo ≤ 15 mmHg, com no mínimo um defeito de perfusão pulmonar detectada por cintilografia, angioTC do tórax ou arteriografia pulmonar. Trata-se de uma doença progressiva, debilitante independentemente da faixa etária dos pacientes, levando a dependência de cuidados. pode levar o paciente à morte em um curto período. HPTEC é secundária à obstrução tromboembólica arterial pulmonar por trombos que se organizam tornado persistente. Em sua abordagem é importante adequada classificação funcional da doença, sendo o tratamento padrão ouro a cirurgia de TEAP, prevista na tabela de procedimentos do SUS. Pacientes considerados inelegíveis ao tratamento cirúrgico, que tornam-se candidatos ao tratamento clínico, com medidas de suporte e medicamentos adjuvantes. Atualmente, o SUS disponibiliza medicamentos para o tratamento da HAP, mas não contempla pacientes com HPTEC, o que é critério de exclusão no PCDT. Para os pacientes considerados inelegíveis ao tratamento cirúrgico, que tornam-se candidatos a abordagem clínica, as opções medicamentosas disponíveis no SUS, são o uso de BBC como nifedipino ou anlodipino, sildenafila, iloprosta, ambrisentana e bosentana podem ser usados para melhoria da RVP. Além destas drogas, anticoagulantes orais; diuréticos; digitálicos e oxigenoterapia suplementar são utilizadas como medicamentos adjuvantes na HAP e atualmente em alguns países o Riociguat com restrições e na HPTEC. O Riociguate, aprovado pela ANVISA para HPTEC inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico visando melhorar a capacidade para o exercício e a condição de vida dos doentes. Representa alternativa não cirúrgica, entretanto os estudos existentes não evidenciam sua eficácia e segurança em relação a outros medicamentos do tratamento da HAP ou que venham a ser indicados para a HPTEC. A evidência atualmente disponível sobre sua eficácia e segurança para HPTEC é baseada em um ensaio clínico randomizado controlado por placebo, não incluindo comparação direta com os outros tratamentos de suporte. Sobre os desfechos de mudança da classe funcional da OMS e qualidade de vida, desfechos estes, secundários no estudo de CHEST-1 e CHEST-2, há incertezas se as diferenças são importantes do ponto de vista quantitativo e clínico, sobrevida, piora clínica e hospitalização, já que as evidencias são de baixa ou moderada certeza e apresentam grande risco de viés. Há necessidade de estudos que avaliem o Riociguate com outros medicamentos. Ainda assim é recomendado pela utilizado por muitas agências internacionais após negociação de preço, com recomendações específicas no tratamento da HPTEC inoperável ou persistente/recorrente em pacientes adultos (≥ 18 anos de idade) com HP classe funcional II ou III da OMS, respeitando as seguintes condições: (a) prescrição por um clínico com experiência no diagnóstico e tratamento da HPTEC e, (b) redução substancial no preço e a SMC que recomendou esta droga para uso restrito no tratamento de pacientes adultos, classe funcional II e III da OMS com HPTEC inoperável ou persistente/recorrente em que o tratamento com inibidores da fosfodiesterase é inadequado, não tolerado, ou ineficaz. Na HAP há um estudo de acompanhamento no qual pacientes com HP foram tratados com um estimulante do GCs, riociguate, que é aprovado para o tratamento da HAP porque aumenta a via do GMP cíclico NO. Os autores descrevem a evolução dos casos vivos ao longo de 3 anos, com foco na HAP (tipo 1) e HPTEC, (tipo 4). No Brasil a CONITEC em 2019 avaliou e reavaliou em 2022, sua incorporação para pacientes com HPTEC inoperável ou persistente/recorrente. Diante do conjunto de evidências apresentado, recomendou pela não incorporação no SUS do riociguate para HPTEC inoperável ou persistente/recorrente, devido a ausência de evidências quanto ao uso do riociguate a longo prazo, a sua razão de custo-efetividade incremental e o seu possível impacto orçamentário, além da ausência de fatos que pudessem modificar as recomendações feitas pelo anteriormente. A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do riociguate para tratamento da HPTEC persistente/recorrente ou em pacientes inoperáveis é baseada em um único ensaio clínico, com nível de evidência baixo e grau de recomendação fraca. Assim, mesmo a decisão de seu uso em um caso isolado, pode acarretar prejuízos indiretos à saúde da população assistida pelo SUS, já que o dispêndio de recursos para o tratamento com riociguate é elevado pelo alto custo da medicação. Ainda assim é importante ressaltar que o presente caso, carece de dados que caracterize a classe funcional da paciente, a estratificação do risco da HAP ou contraindicações ao tratamento clínico e cirúrgico com os recursos disponíveis no SUS.
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