APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.06.027018-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorCarvalho, Alexandre Victor de (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:27:06Z
dc.date.available2014-06-05T15:27:06Z
dc.date.issued2010-06-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.06.027018-0/001 - Comarca de Mantena - Apelante: José Teixeira de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10.826/03. Erro de proibição direto. Desconhecimento da norma proibitiva. Inocorrência. Réu com pouca instrução. Irrelevância. Ciência da proibição abstrata que emana da lei.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2560
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPorte de arma de fogo de uso permitidopt_BR
dc.subjectArt. 14 da Lei nº 10.826/03pt_BR
dc.subjectErro de proibiçãopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.06.027018-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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