APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.06.027018-0/001

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Data
2010-06-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10.826/03. Erro de proibição direto. Desconhecimento da norma proibitiva. Inocorrência. Réu com pouca instrução. Irrelevância. Ciência da proibição abstrata que emana da lei.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0396.06.027018-0/001 - Comarca de Mantena - Apelante: José Teixeira de Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Porte de arma de fogo de uso permitido, Art. 14 da Lei nº 10.826/03, Erro de proibição, Inadmissibilidade
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