RT 23 - 2016 NATS HC UFMG 2016 Cirurgia bariátrica

dc.contributor.authorNúcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde - NATS
dc.date.accessioned2017-06-29T12:54:36Z
dc.date.available2017-06-29T12:54:36Z
dc.date.issued2017-06-29
dc.description.abstractPaciente portadora de obesidade mórbida solicitando procedimento Gastroplastia por videolaparoscopia. Procedimento negado pela requerida sob a justificativa de “COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA”. 1 – A cirurgia bariátrica não tem caráter de urgência; 2 – Paciente com IMC>40kg/m² - obesidade grau lll ou obesidade mórbida 3 – Os profissionais que emitiram os relatórios não fizeram acompanhamento clínico-nutricional da paciente, apenas relataram informações fornecidas pela mesma. Assim, não há comprovação de acompanhamento clinico-nutricional com falha no tratamento realizado por, pelo menos, 2 anos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8234
dc.subjectCirurgia bariátricapt_BR
dc.subjectgastroplastiapt_BR
dc.subjectobesidade mórbidapt_BR
dc.titleRT 23 - 2016 NATS HC UFMG 2016 Cirurgia bariátricapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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