RECURSO ESPECIAL Nº 849.150-RS

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistro GILSON DIPP (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-21T13:40:56Z
dc.date.available2015-01-21T13:40:56Z
dc.date.issued2006-10-09
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 849.150-RS - Relator: Ministro GILSON DIPP - Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Aderbal dos Santos (preso). Advogada: Sheila de Hann Curtinaz.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4385
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCRIMINALpt_BR
dc.subjectRECURSO ESPECIALpt_BR
dc.subjectPROGRESSÃO DE REGIME PRISIONALpt_BR
dc.subjectART. 112 DA LEP NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 10.792/03pt_BR
dc.subjectEXAME CRIMINOLÓGICOpt_BR
dc.subjectPRESCINDIBILIDADEpt_BR
dc.subjectATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIApt_BR
dc.subjectRECURSO DESPROVIDOpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 849.150-RSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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