NT2021.0002548 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-01-12T19:26:22Z | |
dc.date.available | 2022-01-12T19:26:22Z | |
dc.date.issued | 2022-01-07 | |
dc.description.abstract | ➢ Nos relatórios encaminhados existe a necessidade de um esclarecimento: no relatório de 15/09/2021 está descrito “Nesse caso não existe indicação de fotocoagulação a laser” e no relatório de 16 /12/2020 a sugestão de panfotocoagulação a laser os dois relatórios assinados pelo CRM – MG 41420. O caso pode ter evoluído e não ter mais indicação de fotocoagulação?? ➢ Os antiangiogênicos estão bem indicados para doença informada ➢ De acordo com a literatura todas antiangiogênicos disponíveis no mercado tem eficácia semelhante ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12522 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | oclusão da veia da retina | pt_BR |
dc.subject | Lucentis | pt_BR |
dc.title | NT2021.0002548 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |