NT2021.0002548 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-01-12T19:26:22Z
dc.date.available2022-01-12T19:26:22Z
dc.date.issued2022-01-07
dc.description.abstract➢ Nos relatórios encaminhados existe a necessidade de um esclarecimento: no relatório de 15/09/2021 está descrito “Nesse caso não existe indicação de fotocoagulação a laser” e no relatório de 16 /12/2020 a sugestão de panfotocoagulação a laser os dois relatórios assinados pelo CRM – MG 41420. O caso pode ter evoluído e não ter mais indicação de fotocoagulação?? ➢ Os antiangiogênicos estão bem indicados para doença informada ➢ De acordo com a literatura todas antiangiogênicos disponíveis no mercado tem eficácia semelhante ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12522
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectoclusão da veia da retinapt_BR
dc.subjectLucentispt_BR
dc.titleNT2021.0002548 - Lucentis OVCR - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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