Decisão 6759/2019 (Processo SEI 0094110-90.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2019-09-05T19:12:27Z | |
dc.date.available | 2019-09-05T19:12:27Z | |
dc.date.issued | 2019-09-05 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro de Esmeraldas/MG, Dra. Fernanda Campos de Lana Alves, solicitando informações acerca da responsabilidade do oficial interino relativamente à guarda e à conservação dos livros da serventia anexada, conforme o art. 28 do Provimento 260/CGJ, visto que: * o oficial titular do Ofício do Registro Civil com atribuições notariais de Melo Viana recebeu, em anexação, a serventia do distrito de Andiroba em junho de 2018; * em correição realizada em fevereiro de 2019, foi verificado que os livros recebidos pelo oficial interino estavam em mau estado de conservação, sendo muito antigos e com poucos atos lavrados, os quais foram escritos à mão; Disse que, por isso, orientou o oficial interino a providenciar cópias de segurança dos livros recebidos, solicitando informações acerca do procedimento adotado, se correto, ou se o oficial interino deverá apenas guardar e conservar os livros da forma como recebeu, até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10490 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Esmeraldas | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Dever de guarda e conservação do oficial interino | pt_BR |
dc.subject | Artigo 28, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Recomendação Corregedoria Nacional de Justiça 09/2013 | pt_BR |
dc.subject | Recomendação Corregedoria Nacional de Justiça 11/2013 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 6759/2019 (Processo SEI 0094110-90.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |