NT 2024.0005611 Insulina Fiasp - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-11-05T14:37:23Z | |
dc.date.available | 2024-11-05T14:37:23Z | |
dc.date.issued | 2024-10-30 | |
dc.description.abstract | O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de insulinoterapia intensiva e de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Não ficou demonstrado insucesso / refratariedade às alternativas terapêuticas protocolares regularmente disponíveis na rede pública e imprescindibilidade de uso específica da terapia requerida. Por fim, a paciente tem indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo da diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15963 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005611 Insulina Fiasp - NATJUS TJMG |