NT 2024.0005611 Insulina Fiasp - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-11-05T14:37:23Z
dc.date.available2024-11-05T14:37:23Z
dc.date.issued2024-10-30
dc.description.abstractO tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de insulinoterapia intensiva e de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Não ficou demonstrado insucesso / refratariedade às alternativas terapêuticas protocolares regularmente disponíveis na rede pública e imprescindibilidade de uso específica da terapia requerida. Por fim, a paciente tem indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo da diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15963
dc.language.isopt
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