NT 2025.0008941 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-02T17:00:53Z
dc.date.available2026-07-02T17:00:53Z
dc.date.issued2026-06-26
dc.description.abstractA nota técnica conclui que o sistema FreeStyle Libre® 2 Plus constitui uma modalidade moderna de monitorização contínua da glicose, capaz de proporcionar maior comodidade, reduzir punções capilares e favorecer a adesão ao tratamento do diabetes mellitus tipo 1, sem, contudo, substituir as demais medidas terapêuticas indispensáveis, como insulinoterapia, controle alimentar, atividade física e acompanhamento multidisciplinar. O documento destaca que, embora o paciente apresente diabetes mellitus tipo 1 associado à anemia falciforme, condição que limita a interpretação da hemoglobina glicada, não foram apresentados dados clínicos suficientes, como histórico do monitoramento glicêmico e ocorrência de hipoglicemias graves, para demonstrar a imprescindibilidade do dispositivo. Ressalta-se, ainda, que as evidências científicas disponíveis não comprovam superioridade clínica relevante do FreeStyle Libre® 2 Plus em relação ao glicosímetro capilar quanto à redução de complicações ou melhora de desfechos de longo prazo, razão pela qual a tecnologia não foi incorporada ao SUS pela CONITEC. Assim, conclui-se que, no caso concreto, não há elementos técnicos que justifiquem a necessidade indispensável do sistema pleiteado, permanecendo adequada a utilização dos métodos convencionais de automonitorização disponibilizados pela rede pública.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17917
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