APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0568.06.001796-5/001

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Data
2010-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime de trânsito. Art. 302 do CTB. Trabalhadores transportados na carroceria do caminhão. Homicídio culposo. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Suspensão da habilitação para dirigir. Princípio da proporcionalidade. Penalidade reduzida. Inobservância de dever objetivo de cuidado. Perdão judicial. Descabimento na hipótese.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0568.06.001796-5/001 - Comarca de Sabinópolis - Apelante: Laércio Jorge Simões - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
Crime de trânsito, Art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, Homicídio culposo na direção de veículo automotor, Culpa exclusiva da vítima, Prova, Ausência, Responsabilidade do condutor comprovada, Absolvição, Inviabilidade, Perdão judicial, Hipótese excepcional, Não ocorrência, Aplicação de pena, Caráter retributivo e preventivo, Suspensão da habilitação para dirigir, Prazo, Proporcionalidade com a pena corporal, Não observância, Redução imposta
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