CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.09.502889- 0/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-29T14:17:45Z
dc.date.available2014-07-29T14:17:45Z
dc.date.issued2009-12-17
dc.descriptionCONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.09.502889- 0/000 - Comarca de Areado - Suscitante: Juiz de Direito da Comarca de Areado - Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Campanha - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito de jurisdição. Estelionato. Adequação típica. Forma básica do caput. Súmula 521 do STF. Inaplicabilidade. Competência firmada pelo local da infração. Competência do Juízo suscitado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2960
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConflito de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectEstelionatopt_BR
dc.subjectObtenção de vantagem ilícitapt_BR
dc.subjectCheque pré-datadopt_BR
dc.subjectArt. 171, caput, do Código Penal - Súmula 521 do STFpt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectForo competentept_BR
dc.subjectLocal da infraçãopt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.09.502889- 0/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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