Decisão 7317/2018 (Processo SEI 0001502-44.2017.8.13.0000)

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Data
2018-10-31
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício n° 50/2017/PRM-PASSOS do Ministério Público Federal, subscrito pela Procuradora da República, Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo
Palavras-chave
Registro de Imóveis, Unidades conservação proteção integral, Norma regulamentadora, Inexistência
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