NT 2022.0002648 - DMRI - ranibizumabe LUCENTIS - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-02-17T16:40:58Z
dc.date.available2022-02-17T16:40:58Z
dc.date.issued2022-02-12
dc.description.abstract➢ Os medicamentos solicitados estão disponíveis no SUS através do PCDT de Degeneração Macular Relacionada à Idade ➢ A PCDT de Degeneração Macular Relacionada à Idade (forma neovascular) é proveniente da Portaria SCTIE/MS nº 18, de 7 de maio de 2021, que incorporou o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI, ➢ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde ➢ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12626
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectranibizumabe LUCENTISpt_BR
dc.subjectDMRI FORMA EXSUDATIVApt_BR
dc.titleNT 2022.0002648 - DMRI - ranibizumabe LUCENTIS - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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