2023.0004049 cancer renal - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-07-18T16:59:35Z | |
dc.date.available | 2023-07-18T16:59:35Z | |
dc.date.issued | 2023-07-07 | |
dc.description.abstract | ✔ O sorafenibe, apesar de não estar incorporado ao SUS, já é o antineoplásico mais utilizado no SUS para os CIDs C22.0, C22.7 e C22.9 através do sistema de reembolso das APACs ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo com tabela do SUS ✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses fármacos no procedimento de quimioterapia, ✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON) ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ No caso em tela o paciente é assistido em um CACON ( FCV Hospital do Câncer ) que tem autonomia técnica e financeira para prescrição do medicamento. ✔ Sorafenib é um agente de primeira linha válido utilizado no tratamento de carcinoma metastático de células renais Paciente apresenta quadro de doença metastática já submetido ao uso de Votrient ( imunoterápico e quimioterápico ) sem sucesso. ✔ No caso tem tela não se trata de tratamento de primeira linha | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13939 | |
dc.title | 2023.0004049 cancer renal - NATJUS TJMG |