APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.02.020141-8/001
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Data
2006-11-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos morais e materiais. Colisão em cruzamento. Parada obrigatória. Desrespeito. Culpa configurada. Danos moral e estético. Mesma causa. Cumulação. Valor da indenização. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.02.020141-8/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Rouxinol
Viagens Turismo Ltda. - Apelante adesiva: Luzinele Patrícia Ferreira - Relatora: Des.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, PARADA OBRIGATÓRIA, DESOBEDIÊNCIA, CULPA CONFIGURADA, CONDUTOR, RESPONSABILIDADE, DANO MATERIAL, VALOR FIXADO NA SENTENÇA, MANUTENÇÃO, DANO MORAL E ESTÉTICO, CUMULAÇÃO, QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXAÇÃO, PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE