RT 1122 2019 - Correção mamária (prótese), cirurgias (retirada de excesso de pele - braços,pernas,dorso e culotes) - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2019-05-02T16:53:48Z | |
dc.date.available | 2019-05-02T16:53:48Z | |
dc.date.issued | 2019-05-02 | |
dc.description.abstract | • Os procedimentos correção de lipodistrofia braquial, mamoplastia bilateral com uso de próteses mamárias e cruroplastia bilateral são estéticos, não sendo considerados como cirurgia reparadora. • Nenhum dos tratamentos tem indicação exclusivamente médica para proteção à saúde. • Levando-se em conta que a presente demanda visa a corrigir as pregas cutâneas e suas consequências ( intertrigo) e que a pele comprometida pela desnutrição advinda da cirurgia bariátrica (emagrecimento súbito) a presença de uma prótese que ira fazer pressão sobre a pele causando ptose da mama e novas pregas cutâneas. Se realmente existem pregas cutâneas com necessidade de correção, essa correção deverá ser realizada sem o uso de prótese. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9751 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Cirurgia plástica reparadora para a retirada de excesso de pele para paciente que realizou gastroplastia (Cirurgia Bariátrica). | pt_BR |
dc.title | RT 1122 2019 - Correção mamária (prótese), cirurgias (retirada de excesso de pele - braços,pernas,dorso e culotes) - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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